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Estatuto Oficial da Policia SPH © Empty Estatuto Oficial da Policia SPH ©

Dom Dez 27, 2020 12:10 pm
Sistema Policial Habbiano - SPH

Estatuto Oficial da Polícia SPH



Capítulo 01 - Regras Gerais


As seguintes Regras de Cumprimento (RC) são incorporadas por seções e regem todas as áreas e todos os policiais do Sistema Policial.


Qualquer policial que se junte à Polícia SPH concorda automaticamente com os termos aqui citados. Todas as pessoas negligentes em cumprir com esses termos estão sujeitos a ações disciplinares.



Todos e quaisquer conflitos encontrados com as seguintes seções devem ser levados diretamente à Direção.



(É EXTREMAMENTE PROIBIDO utilizar o perfil em offline e/ou fechar o perfil). Isso gera rebaixamento/demissão, dependendo do caso. (Exceto Presidência e Setor de Inteligência da Polícia SPH).



Artigo 01 - A Polícia SPH está voltada às regras da Habbo Etiqueta, logo, todos os policiais que compõem as classes hierárquicas do Batalhão estão sujeitos às normas do Habbo Hotel.



A doutrina da Polícia SPH almeja disciplinar e fornecer a capacitação tática qualificativa aqueles que integram nossa organização. A Polícia SPH se compromete na busca pela excelência. Nosso foco está em, por meios didáticos e de qualidade, graduar oficiais de excelência.



Artigo 02 - Não faça flood, spam, inundações, propaganda ou qualquer outro método ou alternativa para o recrutamento e/ou interrupção de recrutamento. É extremamente proibido e isso se aplica a todos os quartos, públicos e privados da Polícia SPH, exceto com permissão especial do Presidente e/ou os grupos de atividades extras.



Artigo 03 - Um trabalho militar indica fidelidade e não é limitado às forças policiais, etc. Ao envolver-se em outra polícia, como negligência aos valores da lealdade e compromisso para o Polícia SPH - será demitido sem aviso prévio.



Artigo 04 - A fim de manter a entrada rápida e quartos menos lotados, os membros da Polícia SPH são esperados para entrar na sede preparados para o trabalho. Da mesma forma, ficar no saguão sem contribuições trabalhistas é extremamente proibido. Todos os membros da Polícia SPH são obrigados a entrar no quartel com o emblema, uniforme e missão respectivos ao seu cargo.



Artigo 05 - Para a segurança e outras razões, todos os membros da Polícia SPH são obrigados a ter uma página Habbo desbloqueada. Torna-se obrigatório "aparecer online" em todas as vezes que estiverem no Habbo Hotel. Ocultando o login, Sargentos+ serão rebaixados ou demitidos, sem aviso prévio.



Artigo 06 - Não use linguagem depreciativa / calúnias envolvendo observações negativas, sexo, raça, preferência sexual, religião ou credo. De acordo com a Habbo Etiqueta, bem como ARTIGO 1 e ARTIGO 02 das Regras de uso da Polícia SPH, coisas destinada a ferir outra pessoa em qualquer base é um ato que viola os nossos valores. Da mesma forma, fazê-lo representa a SPH negativamente.



Artigo 07 - Como um membro da Polícia SPH, é uma responsabilidade manter-se de acordo com as Regras de Empenhamento, bem como manter os altos padrões estabelecidos.



Um policial tem o dever de comunicar todas as violações da política ou procedimento para os responsáveis por manter a Polícia SPH em justiça para a ação adequada, e também informando a Corregedoria da SPH.



Artigo 08 - A missão primordial da Polícia SPH é garantir que a Habbo Etiqueta seja seguida dentro do hotel. Por este motivo, é imperiosa a obediência às regras estabelecidas pela Sulake por parte de todo e qualquer elemento registrado e filiado ao Batalhão.



Artigo 09 - A Polícia SPH, no esforço de tornar-se uma corporação séria e compromissada com seus laços diplomáticos, veta qualquer atividade que represente ameaça ou desrespeito a outras organizações por parte de nossos membros, seja por meio de ataques, insultos ou qualquer atividade que prejudique a imagem de nossa empresa.



Capítulo 02 - Hierarquia


Artigo 01 - A hierarquia e a disciplina são a base da Polícia SPH. A autoridade e a responsabilidade crescem de acordo com a patente. A hierarquia possui subdivisões que visam a gestão e controle da instituição.



-> Presidência: Presidente - Vice Presidente;

-> Direção: Diretor(a) Executivo - Diretor(a);


-> Alto Comando: Inspetor(a) Chefe - Inspetor(a);



-> Corpo de Oficiais: Marechal - General - Coronel - Major - Capitão - Tenente;

-> Corpo de Praças: Aspirante a Oficial - Subtenente - Sargento - Cabo - Soldado.



Emenda: É proibido realizar alterações nos nomes das patentes subordinadas, na missão, somente por distinção de sexo. Sendo assim, denominações como “Soldada”, “Sargenta” ou “Capitã” não são permitidas.



Artigo 02 - A forma de tratamento entre os policiais é ideal para a imagem da polícia SPH. O respeito de um inferior por um superior ou vice-versa é fundamental. Dentro da base a forma de tratamento deve permanecer entre TODOS os policiais, independente do cargo:



• Inferior para Superior: Senhor + (Patente) + (Nick);

• Superior para Inferior: (Patente) + (Nick);

• Equivalência/Par: (Patente) + (Nick).



1º § - É dever de todos os policiais cobrar os respectivos pronomes de tratamento.

2º § - A Presidência tem o livre arbítrio de chamar os funcionários pela Patente e/ou Nick.

3º § - A Hierarquia é a representação máxima do poder exercido por cada policial e deve ser respeitada a qualquer custo, independente de opiniões e divergências pessoais.



Artigo 03 - A hierarquia militar é a base da organização da Polícia SPH e compõe a cadeia de comando a ser seguida por todos os integrantes da polícia em sua estrutura organizacional.



Na SPH, a constituição prevê que a Presidência exerce comando supremo da Polícia SPH. A hierarquia do corpo executivo é diferente na nomenclatura, porém, todos possuem os mesmos direitos de acordo com as equivalências e restrições básicas que seguem neste documento.



-> Soldado / Agente;

-> Cabo / Investigador;

-> Sargento / Advogado;

-> Subtenente / Coordenador;

-> Aspirante a Oficial / Escrivão;

-> Tenente / Delegado;

-> Capitão / Administrador;

-> Major / Embaixador;

-> Coronel / Staff-Geral;

-> General / Executivo;

-> Marechal / VIP;

-> Inspetor / Líder;

-> Inspetor-Chefe / Líder-Geral;



§ único: VIP’s acima, já são considerados superiores.



Capítulo 03 - Promoções


Artigo 01 - A promoção é um ato administrativo que permite o policial exercer funções pertinentes ao grau hierárquico superior e devem ser realizadas pelo merecimento, cumprindo as exigências do seu tempo de trabalho exigido para cada cargo da hierarquia.



Artigo 02 - A base promocional para os Praças segue, obrigatoriamente, os termos posteriormente aludidos



-> Soldado à Cabo: Promoção realizada por Subtenente (Aprovados no CFsb) acima.

• Condições obrigatórias:

Realizar bons alistamentos na recepção;

Demonstrar respeito com Superiores e equivalência, dentro é fora da polícia;

Ter uma ortografia razoável;

Utilizar sempre do negrito;

Ter aprovação na AF.



-> Cabo à Sargento: Promoção realizada por Aspirante a Oficial acima.

• Condições obrigatórias:

Ter uma boa ortografia;

Realizar excelentes trabalho na sala de operações;

Ter aprovação no CFCb.



-> Sargento à Subtenente: Promoção realizada por Tenentes (Aprovados no CFt) acima.

• Condições obrigatórias:

Ter uma ótima ortografia;

Ter um excelente comando na sala de recrutas;

Apresentar um bom comando da recepção;

Possuir 3 dias de patente;

Ter aprovação no CFsg.



-> Subtenente à Aspirante a Oficial: Promoção realizada por Capitães acima.

• Condições obrigatórias:

Ser presente dentro das bases;

Apresentar um bom comando da sala de operações;

Ter postura ao assumir comandos e lidar com inferiores;

Possuir 5 dias de patente;

Ser Guia (Obrigatório);

Ter aprovação no CFsb.



-> Aspirante a Oficial à Tenente: Promoção realizada por Majores acima;

• Condições obrigatórias:

Ter uma excelente ortografia.

Apresentar postura militar, disciplina, rigidez e imparcialidade;

Apresentar interesse por testes, aulas e rondas;

Fazer parte de 1 departamento e 1 SubDepartamento;

Possuir 7 dias de patente;

Ter aprovação no CFA.



-> Oficiais acima, são promovidos pela lista semanal.

• Estão definidas como condições obrigatórias aos oficiais as seguintes:



Tenente: 10 dias de aprovação no CFt;

Capitão: 15 dias de patente, presença em base, ter responsabilidade e bom histórico na Polícia;

Major: 20 dias de patente,participar de um SubDepartamento;

Coronel, General e Marechal: Sem dias definidos, escolha do Alto-Escalão/Comando;

Alto-Escalão/Comando: Escolha da Direção acima.



O prazo é contabilizado após a conclusão do Curso de Formação para Cabos até Tenentes.

Todos aqui citados, valem para cargos pagos e não pagos.



1º § - Em casos extraordinários e dependente de vagas, poderá haver promoção em ressarcimento fora da listagem semanal, apenas com permissão da Presidência.

2º § - É proibido promover o mesmo policial duas patentes seguidas. O autor que descumprir essa regra, estará sujeito a advertência.

3º § - Uma promoção ou contratação irregular poderá acarretar na punição do promotor e/ou no seu cancelamento.

4º § - As promoções e contratações só podem ser realizadas dentro do QG oficial da SPH, caso sejam realizadas fora, o autor estará sujeito a uma notificação e advertência.

5º § - As promoções de policiais inaptos poderá resultar em advertência, caso comprovada a negligência do promotor.



Capítulo 04 - Punições


Art.01 - As punições são dadas aos militares que cometem erros que não são tolerados em suas patentes. A punição tem como intuito alertar o policial a respeito do erro para que ele não volte a ocorrer.



Existem seis tipos de punições: a Notificação, o Apresentar Armas, a Advertência Escrita, o Rebaixamento, a Demissão e a Exoneração.



Notificação: é aplicada em casos bastantes simples, como equívocos durante o trabalho em base. Consiste em avisar o policial a respeito do erro e ensinar a ele a maneira certa de se fazer. Pode ser aplicada em qualquer patente por alguém que seja superior a ela.



Apresentar Armas: é aplicado em casos menores, onde a transgressão não é tão grave ao ponto do policial receber uma advertência, porém, notável o suficiente para que ele mereça mais do que uma repreensão.



Aspirante com CFA acima, podem aplicar o apresentar-armas, para qualquer patente inferior. O tempo estipulado para a aplicação do comando é de 1 a 10 minutos, de acordo com a infração cometida.



Advertência Escrita: É aplicada em casos medianos, onde, a infração é grave o bastante para receber tal punição. No acúmulo de três advertências, o policial sofrerá um rebaixamento automático para a patente anterior.



Tenente com CFt acima, podem aplicar advertência escrita em policiais que sejam no mínimo Subtenentes/Coordenadores+. Assim, depreende-se que Soldados, Cabos e Sargentos não podem receber essa punição, visto que se encontram em fase de aprendizado. Porém, em casos muito graves, tais patentes poderão ser rebaixadas ou demitidas.



Rebaixamento: É aplicado diretamente em casos graves ou indiretamente com o acúmulo de três advertências. Para ser aplicado diretamente, a transgressão deve ser considerada grave o suficiente para, como única forma de ensinar o transgressor da gravidade de seu erro.



Inspetores podem aplicar o rebaixamento de Marechais abaixo. Diretores podem rebaixar Inspetores-Chefes abaixo.



Demissão: é aplicada em casos gravíssimos, onde a transgressão foi considerada tão inadmissível que apenas recomeçando sua carreira o policial pode se redimir de seu(s) erro(s).



Diretores acima podem aplicar demissões sem prévia autorização (é importante solicitar a Presidência que a conta do system seja desativada e que a demissão seja aprovada).



Exoneração: É aplicada em casos singulares, onde os Donos da Polícia SPH, não considera o policial banido merecedor de permanecer trabalhando no departamento por tempo determinado ou indeterminado (para sempre).


Emenda: O policial que aplicar incorretamente uma punição corretiva, será punido de maneira equivalente.



Artigo 02 - Zerando Advertências



O policial que acumular três advertências receberá como punição um rebaixamento.



Existem algumas maneiras de zerar as advertências. Segue abaixo:



• Ser rebaixado por acúmulo de três advertências;

• Quando houver decreto presidencial;

• Quando houver decisão do Supremo Tribunal de Justiça;

• Ser promovido.

 

Observação: Um militar não poderá dar uma punição a outro policial que tenha uma patente maior do que a dele. Caso necessite denunciar um superior por algum ato ilícito cometido, deve-se procurar a Corregedoria com provas em mãos.



Observação²: Todas as contravenções e suas respectivas punições estão descritas no Regulamento Disciplinar. É obrigatório que tenha o Regulamento Disciplinar como base para todas as punições aplicadas.



Artigo 03 - Recorrendo Punições Injustas



A única forma de se recorrer punições, que ao seu ver, foram aplicadas incorretamente contra a sua pessoa, é: encaminhar a Corregedoria e/ou para a Direção. Lembre-se que você necessitará possuir provas que comprovem que a punição foi aplicada incorretamente.



A Corregedoria e Direção estará à sua disposição para a melhor resolução do problema, porém caso você o procure com má fé ou com a ausência de provas, você pode acabar sendo punido.



Observação: Uma punição tem um período máximo de sete dias para ser recorrida, caso contrário, o policial permanecerá com ela.



Capítulo 05 - Direitos


Artigo 01 - Direitos são entregues a membros do Alto Comando, tendo 08 meses ou mais trabalhados na polícia, porém, podem ocorrer de casos da não entrega do mesmo, pois, só são entregues à pessoas de confiança da Presidência

.

Artigo 02 - Direitos e permissões são entregues a policiais que apresentem um bom desempenho em suas respectivas atividades rotineiras e mantém um alto padrão de conduta, ética e disciplina dentro do âmbito policial.



Artigo 03 - Direitos serão entregues a:



• Membros de total confiança da Presidência e Direção;



-> Somente a presidência poderá determinar que um policial tenha ou perca direitos.

-> Direitos devem ser utilizados conforme as respectivas diretrizes internas. O uso irregular de direitos poderá acarretar na perda do benefício.



Capítulo 06 - Cargos Pagos


Artigo 01 - Preço de Cargos e suas equivalências:



Agente - Soldado Grátis

Investigador - Cabo 05 Câmbios

Advogado - Sargento 08 Câmbios

Coordenador - Subtenente 11 Câmbios

Escrivão - Aspirante a Oficial 15 Câmbios

Delegado - Tenente 20 Câmbios

Administrador - Capitão 40 Câmbios

Embaixador - Major 60 Câmbios

Staff Geral - Coronel 80 Câmbios

Executivo - General 100 Câmbios

Vip - Marechal 180 Câmbios

Líder - Inspetor 300 Câmbios (Isento de departamentos, subdepartamentos extras e participações).

Líder Geral - Inspetor Chefe 500 Câmbios (Isento de departamentos, subdepartamentos extras e participações).



Artigo 02 - Transferência de Cargos Pagos para não pagos, só serão realizados, através de um convite da Presidência.

Emenda: As vendas de Cargos devem ser realizadas apenas por portadores do grupo: [»] Vendedor CP - SPH [»] cujo dono é o Mr.Boss16



Capítulo 07 - Requisitos


Artigo 01 - Uniforme: Entende-se como uniforme tudo aquilo que encontra-se durante a sua vivência nas dependências da Polícia SPH, ou seja:



Boina;
Camisa;

Calça;

Sapato.



Todos os uniformes usados pelos policiais da SPH devem seguir a este artigo, sendo passível de punição para os que não o seguirem.

Esse artigo não atingem os policiais que fazem parte do Alto-Escalão/Comando acima. Podendo, esses militares, usarem o uniforme que desejarem, desde que estes não fujam da formalidade do recinto de trabalho.

É permitido o uso do uniforme todo HC ou todo não-HC, além da mesclagem das cores HC e não-HC do fardamento militar. Porém, é necessário que siga a regra abaixo, sendo:



Boina, Calça, sapatos e camisa (HC);

Boina, Calça, sapatos e camisa (não-HC);

Boina, Calça, sapatos (HC) e camisa (não-HC);

Boina, Calça, sapatos (não-HC) e camisa (HC).



Emenda: É proibido realizar a troca de visual fora da sala de comandos sem que haja uma prévia autorização do concedida pelos membros do Alto Comando.

Emenda²: A medalha sem HC só deve ser utilizada após a conclusão de um treinamento de Cabo a Tenente.

Observação: Todas as cores de cabelo são permitidas, independente da patente/cargo. (Somente cabelo)



Artigo 02 - Aparência e Acessórios: As cores de peles permitidas dentro do departamento são aquelas as quais são consideradas “humanas”. Ou seja, as que existem na vida real.



É EXTREMAMENTE PROIBIDO o uso efeitos ou placas em base por qualquer membro da Polícia, salvo a Presidência, o policial que fizer uso destes estará sujeito a punições severas. (Salvo em situações de mute).



O uso das luvas Mocky Maus é permitido para TODOS os militares, porém, usadas somente nas cores branco ou preto.



Artigo 03 - Missão: Cada policial tem a sua missão. A missão de um policial é como sua identidade ele só pode entrar na base com ela.



A missão de Soldado à Marechal, deverá ser como o seguinte modelo:



[SPH] Patente/Cargo [Treinamento] [Departamento/SubDepartamento]

Exemplo: [SPH] Tenente [CFt] [G/RH]



A missão do Alto-Escalão/Comando acima, podem ser de duas maneiras:



[SPH] Patente [Departamento/SubDepartamento] ou Patente da Polícia SPH [Departamento/SubDepartamento]

Exemplo: [SPH] Diretor [G/RH] ou Diretor da Polícia SPH [G/RH]
Exemplo²: [SPH] Inspetor [G/MKT] ou Inspetor da Polícia SPH [G/MKT]



Segue abaixo uma lista de todas as abreviações permitidas para cada patente:



[SPH] Soldado - Não pode ser abreviado.

[SPH] Cabo - Não pode ser abreviado.

[SPH] Sargento - Sgt

[SPH] Subtenente - Sub

[SPH] Aspirante a Oficial - Asp

[SPH] Tenente - Ten

[SPH] Capitão - Cap

[SPH] Major - Maj

[SPH] Coronel - Cel

[SPH] General - Gal

[SPH] Marechal - Mal

[SPH] Inspetor - Insp

[SPH] Inspetor-Chefe - Insp-C

[SPH] Diretor - Dir

[SPH] Diretor-Executivo - D-Exe ou D-E



Observação: Só é permitido a abreviação caso seja necessário fazê-la por conta do espaço.



Artigo 04 - Estrelas dos Departamentos e SubDepartamentos: As estrelas nas boinas significam que você faz parte de algum departamento ou SubDepartamento na polícia SPH.



Departamentos:

• Guias – Estrela branca [Podem utilizar na cor HC ou não HC];

• Treinadores – Estrela laranja [Podem utilizar na cor HC ou não HC].


SubDepartamentos:

• Recursos Humanos – Estrela vermelha [Podem utilizar na cor HC ou não HC];

• Marketing – Estrela amarela [Podem utilizar na cor HC ou não HC];

• Corregedoria – Estrela preta [Somente não HC];

• Ouvidoria – Estrela marrom [Somente não HC].



Artigo 05 - Treinamentos: Os treinamentos são aplicados pelos Guias e Treinadores.

Guias:


[Cfct] - Curso de Formação para Contratados;

[AF] - Aula de Formação para Soldados;

[CFCb] - Formação de Cabos;

Treinadores:


[CFsg] - Curso de Formação de Sargentos;

[CFsb] - Curso de Formação de Subtenentes;

[CFA] - Curso de Formação de Aspirantes;

[CFt] - Curso de Formação de Tenentes;



Artigo 06 - Grupos e Emblemas: A SPH possui uma ordem de importância para o Grupo que deve ser favoritado. Favorite o grupo que você possui de maior prioridade no momento.



Prioridade 1: Vendedores de Cargos Pagos;
Prioridade 2: Liderança, caso seja Líder ou Vice-Líder de algum departamento;

Prioridade 3: Treinamento completo da patente;

Prioridade 4: Grupo da patente.



Emenda: É estritamente proibido o uso dos emblemas que fazem referência a qualquer outra organização, polícia ou empresa do ramo policial ou militar do Habbo.



Artigo 07 - Troca de Gênero: A troca de gênero é proibida em qualquer circunstância dentro da base. Caso o militar tenha ingressado na polícia com o gênero feminino, deverá mantê-lo até que não esteja mais fazendo parte da Polícia.



Emenda: A única maneira de realizar a troca, é enviando uma solicitação formal à Direção, que avaliará o caso e decidirá sobre a troca de gênero.



Artigo 08 - Departamentos/SubDepartamentos e suas permissões



• Sargentos à Aspirantes, poderão participar de 01 Departamentou ou SubDepartamento, além dos Guias (Departamento obrigatório).
• Tenentes à Marechais, poderão participar de 01 Departamento e 01 SubDepartamento, ou 02 SubDepartamentos, além dos Guias (Departamento obrigatório).

• Tudo que for modificado ou implantado nos grupos, terá de ter a permissão da presidência ou do responsável pela liderança.

• Os únicos policiais que podem interferir nos grupos de departamentos, são a Presidência ou os devidos responsáveis.

• Vice-Liderança de um grupo é considerado extra, independente da denominação inicial do departamento.

• O policial que adentrar-se nos grupos, deve estar ciente de todas suas responsabilidades e, uma vez não cumpridas, arcará com as penalidades do grupo, conforme previsto no presente documento.

• Cada líder é responsável pelo seu grupo, exercendo apenas a função de seu Departamento/SubDepartamento e não outros.



Artigo 09 - Modo offline



Soldados à Sargentos, podem ficar sem entrar no habbo até 07 dias (01 semana), após este prazo, ele será demitido automaticamente.
Subtenentes acima podem ficar sem entrar no habbo até 03 dias (sem aval), após este prazo, ele será demitido automaticamente.
Cargos Pagos podem ficar sem entrar no habbo até 60 dias (sem aval), após este prazo, ele será demitido automaticamente.


Observação: Sem exceções para Direção.

Capítulo 08 - Comandos


Artigo 01: No contexto militar, os comandos representam uma demonstração de respeito e subordinação à hierarquia. O Sistema Policial Habbiano adota sete exercícios que engrandecem os valores da instituição, sendo eles: sentido, à vontade, apresentar armas, marcar-passos, continência, apresente-se e dispensado.

Artigo 02: O “sentido” é efetuado a partir da entrada de um policial com patente superior ao mais alto já presente em base, como por exemplo: Um general está como maior patente presente em base, porém, minutos depois chega um marechal. Portanto, o sentido deve ser anunciado.

§ 1° - Durante o exercício, todos os policiais presentes em base, devem permanecer em postura retilínea, imóvel e em silêncio, salvo se for feito um questionamento direto por parte do policial que está recebendo o comando.

§ 2° - O Comando-Geral possui o dever de anunciar o sentido e corrigir os policiais em base nas condições estabelecidas acima. Na ausência dele, a responsabilidade passa a ser do Comando Auxiliar. Ademais, o anunciante é imcubido da tarefa de andar pela base exigindo o cumprimento correto do comando, até que todos estejam em posição de respeito.

§ 3° - É proibido entrar em base durante a execução do sentido, salvo em duas ocasiões: quando quem o detentor do sentido permitir a entrada ou se você for superior ao militar que está recebendo o comando.

§ 4° - O sentido deve ser transferido pelo Comandante-Geral caso entre um policial superior ao que estiver recebendo o comando, como no exemplo a seguir: um General está recebendo o sentido quando um inspetor-Chefe entra no batalhão. Sendo assim, o inspetor-chefe é o novo receptor do sentido e o General deve prestá-lo de maneira adequada.

Artigo 03: O  “à vontade” será aplicado sempre ao término do comando sentido, como forma de anunciar ao batalhão que as atividades devem ser retomadas. Ao ler essa determinação, o policial deverá retornar ao que estava fazendo anteriormente.

§ 1° - Caso o militar que estiver recebendo o sentido perca a conexão antes de anunciar o “à vontade”, é responsabilidade do Comandante-Geral (ou do Comandante Auxiliar, em caso de ausência do primeiro), cancelar a vigência do comando e permitir que o batalhão retorne às funções.

Artigo 04: O “apresentar armas” é um comando de caráter punitivo, utilizado em casos de infrações leves a moderadas. Durante ele, o policial deverá acenar durante o período definido pelo aplicador. As diretrizes para a ocorrência dessa penalidade estão dispostas no capítulo 04 deste documento.

Artigo 05: O “marcar-passos” é um comando para realizar testes de conhecimento e/ou treinamentos básicos na recepção. Durante este, o policial deverá ficar em sentido, logo após, selecionar a opção de dança “Hap-Hop”.

Artigo 06: A “continência” é um comando realizado para saudar um funcionário em um momento de importância ou relevância, Neste, o militar deverá ficar a 1 quadrado de distância do militar e dizer: Continência x, após isso, o mesmo deve acenar até o militar que está recebendo o comando acene novamente.

Artigo 07: O “apresente-se” é um comando utilizado para a realização de promoções e/ou punições. Ao ser declarado, deve-se manter um quadrado de distância e acenar até que o superior acene novamente.É terminantemente proibido falar ou fazer qualquer objeção durante o período em que as ordens estiverem sendo repassadas. Encerra-se o “apresente-se” quando o aplicador disser “dispensado” e acenar, com isso, você deverá acenar de volta.


Capítulo 09 - Batalhão (Q.G)


Artigo 01: Entende-se como batalhão do Sistema Policial Habbiano o quarto utilizado para o desenvolvimento das atividades operacionais (denominado Base 1), estando ambos sob a posse dos Donos. Com o objetivo de proporcionar uma maior organização desses espaços, cada batalhão é dividido em localidades e postos de trabalhos.



Artigo 02: As localidades são as áreas de movimentação ou permanência dos policiais, ou seja, nas quais eles não estão assumindo, efetivamente, um encargo.



§ 1° - A área externa compreende o entorno da base, onde há intensa movimentação de civis e de policiais que almejam entrar pela sala de operações. A permanência neste ambiente é proibida, salvo em situações de ausência.



§ 2° - O pátio é o centro da base, onde os policiais aguardam pelas ordens de seus superiores. É extremamente proibido permanecer inativo neste local.



§ 3° - A sala VIP é direcionada aos superiores e cargos pagos. Esses indivíduos podem usufruir-se da sala para ausência, realização de trabalhos das divisões ou quando o pátio e as demais funções da base estiverem ocupadas. Entretanto, quando o batalhão precisar, é dever deles voltar ao pátio para estarem à disposição dos comandos centrais.



§ 4° - A sala de ausência destina-se, como já mostrado pelo próprio nome, àqueles que precisam ficar inativos durante um curto período de tempo, estes devem direcionar-se até o bar.



§ 5° - A sala de comandos é o espaço dos tapetes em base, localizado próximo à sala de ausência, em que são aplicados diálogos, promoções e punições.



Artigo 03 - Os postos de trabalho são definidos como as áreas em que há atividade operacional na base.



§ 1° - Recepcionistas: encarregados pelo atendimento dos civis que desejam fazer parte da polícia. A verificação deve seguir os quatro requisitos básicos ensinados na Aula de Formação (AF), sendo eles o uniforme, a missão, o grupo e o balão de fala.



§ 2° - Comandantes da recepção: utilizando o balão na cor cinza, são responsáveis pela fiscalização dos recepcionistas. Devem conferir se estão realizando corretamente o trabalho proposto, conceder permissões de ausência e retirada e também sanar as dúvidas que possam vir a existir. Os comandantes deve estar sempre atentos para intervir quando necessário no alistamento, a fim de que civis não entrem incorretamente na base. Ademais, eles precisam corrigir erros complementares dos policiais que estão no setor, a exemplo da falta do negrito, da letra inicial maiúscula ou da pontuação ao término da frase. Para assumir este posto, deve-se ser, no mínimo, Sargento/Advogado com CFsg concluído.



§ 3° - Fiscalizador 01: localizada no complexo da Sala de Operação, possui a obrigação de realizar a verificação inicial dos praças que desejam adentrar no quartel. Para tanto, o ocupante deve se ater ao uniforme, à missão, ao emblema favoritado, aos possíveis grupos proibidos no perfil do transeunte, ao balão de fala, à existência de números nas costas e à identificação no System da SPH. Para assumir este posto, é necessário ser, no mínimo, Cabo/Investigador com CFCb concluído.



§ 4° - Fiscalizador 02: trata-se do local destinado à revisão do alistamento. O titular deverá checar se o civil está com todos os requisitos corretos. Caso não esteja, em um primeiro momento é preciso tentar corrigi-lo, mas, caso uma fila comece a se formar, o procedimento correto é expulsar o civil e prosseguir com os que estão corretos, a fim de que o posto não fique tumultuado. Para assumir este posto, deve-se ser, no mínimo, Cabo/Investigador com CFCb concluído.



§ 5° - Comando Operacional: deve supervisionar, de maneira completa, o trabalho do setor, estando também atento para conceder permissões de ausência e retirada, sanar dúvidas e abrir a porta de entrada aos novos ocupantes da área. Policiais com patente igual ou superior a Subtenente/Coordenador com CFsb concluído poderão assumir este posto.



§ 6° - Salinha: localizado perto da sala de ausência, é totalmente destinado aos guias que aguardam pela chegada dos recém alistados vindos do fiscalizador 02, para que assim possam ir até o corredor de aulas e receber suas aulas iniciais.



§ 7° - Sala de ajuda: tem como propósito, como o seu nome já diz, ajudar os policiais que estejam com algum tipo de dúvida.Policiais com patente igual ou superior a Major/Embaixador poderão assumir este posto.

§ 8° - Realização de contratos: local destinado para funcionários realizarem contratações de futuros militares da polícia SPH. Policiais com patente igual ou superior a Inspetor/Líder poderão assumir este posto.

 

§ 9° - Comandante Auxiliar: é responsável por encaminhar os policiais ao trabalho, tirar dúvidas e dar diversas permissões no pátio. Ele deve usar o balão de fala na cor vermelha. Para assumir este posto, deve-se ser, no mínimo, Subtenente/Coordenador com CFsb concluído.



§ 10° - Comandante-Geral: é responsável por atender chamados dos postos de comando espalhados pela base, não devendo interferir no trabalho do C.A. Ele deve usar o balão de fala na cor amarela. Para assumir este posto, deve-se ser, no mínimo, Tenente/Promotor com CFt concluído.



Emenda: Em caso de sussurros na sala de ausência, o militar estará sujeito a punições.

Observação: É proibido militares ativos, ficar do lado de fora da base, conversando e/ou atoa.
Observação²: Os setores e funções citadas acima, são fixos na polícia SPH, porém, a sala de ajuda e o local destinado a contratações, não são necessariamente obrigatórios estar em todas as bases.



Artigo 04 - Os policiais que estiverem assumindo qualquer um dos comandos centrais (localizados no pátio) têm a obrigação de sempre dar avisos para os policiais presentes em base. Exemplos:



- Policiais, mantenham-se conectados ao System e atribuam notinha ao quarto!

- Policiais, leiam a o Estatuto Oficial sempre que possível para aprenderem mais sobre a SPH!



Capítulo 10 - Parcerias e Aliadas


Artigo 01 - Os parceiros e aliada da Polícia SPH, sempre terá acesso às bases;

Artigo 02 - Os parceiros e aliada da Polícia SPH, devem ficar na Sala VIP ou em lugares reservados aos mesmos;

Artigo 03 - Os Membros da Polícia SPH tem autoria para poderem participar das atividades das parceiras.
Artigo 04 - Nossa aliada GOPH, só poderá entrar em base quando tiverem em ronda, com isso, precisam está com 04 militares acima.



Emenda: É extremamente proibido liberarem a entrada de outras organizações, que não são aliadas da Polícia SPH. O policial que infringir essa regra, estará sujeito a punições severas.



Capítulo 11 - Honrarias para Cargos Pagos


Artigo 01 - Todos os Cargos Pagos Superiores (Vips acima) poderão receber a honraria, desde que estejam em exercício do cargo e ativos, sendo observados unicamente pela Direção da Polícia SPH, não podendo ser indicados por outros policiais.



Artigo 02 - A honraria será representada por uma estrela na missão sendo seu limite máximo de 03. Ao ser promovido, o mesmo dará início a um novo ciclo de honraria.



• Uma estrela (★) representa bom trabalho e interesse em assuntos da SPH.

• Duas estrelas (★★) representam bom trabalho, comprometimento com a empresa SPH, confiança, atividade exemplar em base e bom desempenho em seus departamentos.

• Três estrelas (★★★) representam destaque em suas atividades e sua representação dentre os cargos superiores, estando em aptidão aos novos níveis hierárquicos consecutivos ao que possui.



1º - Merecimento - É merecedor da estrela de honraria o superior que:



I. Demonstrar confiabilidade e segurança em suas atividades;

II. Ser presente e ativo em base, não apenas ocupando lugares no centro;

III. Estar interessado em envolver-se em grupos e atividades de superiores;



I. Representar-se com os melhores padrões dentro e fora da Polícia SPH;

II. Ser útil ao fazer uso de seu cargo e também seus benefícios, como: Direitos, direitos administrativos, lideranças, permissões, promoções, palavra e poder;

III. Não envolver-se amizades em suas decisões;

IIII. Agir de forma segura e independente ao posicionar-se diante dos inferiores;



2º Regras da Honraria:



1º § - Cada estrela só poderá ser entregue ao mesmo policial a cada 15 dias. Esse prazo será considerado MÍNIMO, podendo estender-se até um tempo indeterminado.

2º § - Apenas Diretores acima, poderão entregar a honraria, e não será permitido um mesmo Diretor bonificar o mesmo policial mais de uma vez.

3º § - Os superiores poderão, a qualquer momento, perder a estrela caso desrespeite alguma regra da polícia SPH, seja rebaixado (automaticamente zera-se as honrarias), não cumpra com suas atividades ou permaneça ausente da polícia por um tempo estimado pela Direção | Presidência.



Artigo 03 - Quem receber a honraria ganhará uma estrela na missão e um emblema que deixará registrado o recebimento.



Artigo 04 - Aplicação: Para uma honraria ser entregue, o Diretor indicador deverá ter 51% de acordo dos demais Diretores. Esta decisão deve ser feita em primeira visão na reunião dos diretores.

Caso não seja possível, deve ser feito uma ligação entre todos, onde a maioria dos votantes terá a decisão final, sendo modificada apenas pela Presidência, caso necessário.



Capítulo 12 - Pagamento


Artigo 01 - Pagamento de Gratificações



• De acordo com o rendimento do batalhão, cada policial poderá receber gratificações que serão convertidas em câmbios mensalmente.

• As gratificações podem ser tanto positivas quanto negativas: positivas somam ao seu salário e negativas subtraem do valor a receber.



ATENÇÃO:



• A cada 10 gratificações positivas, 1 câmbio será acrescido ao salário do policial.

• A cada 10 gratificações negativas, 1 câmbio será subtraído do salário do policial.



Observação: As gratificações zeram todos os finais de meses, após geradas em câmbios.



Artigo 02 - Pagamento fixo



• Soldado / Agente - 3 câmbios + gratificações;

• Cabo / Investigador - 4 câmbios + gratificações;

• Sargento / Advogado - 5 câmbios + gratificações;

• Subtenente / Coordenador - 6 câmbios + gratificações;

• Aspirante a Oficial / Escrivão - 6 câmbios + gratificações;

• Tenente / Delegado - 7 câmbios + gratificações;

• Capitão / Administrador - 8 câmbios + gratificações;

• Major / Embaixador - 8 câmbios + gratificações;

• Coronel / Staff-Geral - 9 câmbios + gratificações;

• General / Executivo - 10 câmbios + gratificações;

• Marechal / VIP - 10 câmbios + gratificações;

• Inspetor / Líder - 15 câmbios + gratificações;

• Inspetor-Chefe / Líder-Geral - 20 câmbios + gratificações;

• Diretor - 30 câmbios;

• Diretor-Executivo - 30 câmbios;

• Vice-Presidente - 35 câmbios.



Emenda¹: O Pagamento é feito toda quinzena, ou seja, todo dia 15 e 30 do mês.

Emenda²: Os pagamentos acontecem geralmente pelo turno da tarde ou noite para TODOS os militares, podendo ser adiados.

Emenda³: Os policiais só recebem caso estejam presentes na reunião, ou, caso não compareçam e apresentem uma justificativa plaúsivel para Presidência.



Observação: Caso o policial receba uma advertência e/ou rebaixamento, as gratificações acumuladas, zeram.

Observação²: O Policial só recebe, caso tenha 10 pontos, sendo assim, 10 presenças nas chamadas que acontecem de segunda a sábado às 10h00 até 23h59.



Capítulo 13 - Procedimentos Internos


Artigo 01 - Readmissões: Readmissões são concedidas somente a Tenentes acima.

• Condições a serem seguidas, para solicitar uma readmissão:



1º - O policial precisa ter no mínimo 1 mês de atividades prestados na polícia SPH;

2º - O tempo para solicitar readmissão é de no máximo 03 dias.

3º - Apenas policiais que solicitaram auto demissão ou se retiraram dos grupos/chats podem solicitar readmissão. Policiais demitidos por cometer alguma transgressão disciplinar não poderão ser readmitidos.

4º - Os readmitidos poderão voltar com todos os treinamentos, porém, como penalidade, retornarão apenas como Guias, sem nenhum outro departamento e/ou subdepartamento.

5º - Os readmitidos voltam 01 patente abaixo.



Observação¹: Sair dos grupos do habbo e/ou dos grupos/chats do Whatsapp/Telegram e ser aceito/adicionado novamente conta como uma readmissão, portanto, as regras devem ser aplicadas da mesma forma.

Observação²: Esse procedimento deve ser realizado apenas com permissão dos Diretores acima.



6º - Quanto aos departamentos e/ou subdepartamentos no caso das readmissões, o policial só terá direito a voltar quando abrirem vagas normalmente, sem exceções para ex.membros.

7º - Quanto a direitos em base, fica a critério da presidência decidir se o policial voltará com direitos ou não.

8º - Quanto a direitos em emblemas, fica a critério do responsável pelos administrativos decidir se o policial voltará com direitos ou não.

9º - Os pedidos de readmissão são avaliados pelos Diretores acima. A readmissão só será efetuada se tiver o consenso de todos.



Artigo 02 - Transferências de Contas: As transferências de conta são realizadas somente para Subtenentes acima que tenham perdido a conta por hack, perguntas de segurança ou banimento. Deverão ser solicitadas à Diretores acima.



Artigo 03 - Contratações: As Contratações são realizadas por Inspetores/Líderes acima, onde devem, obrigatoriamente, fazer parte dos Instrutores, ter adicionado em suas missões, a sigla [INS] e estar no grupo "[SPH] - Instrutores".



Artigo 04 - Convidados: Apenas Diretores-Executivos acima podem convidar pessoas de fora, não podem ser banidas da Polícia SPH e tem regras a seguir, sendo:



1º - A missão do(a) convidado(a) deve ser a seguinte: [SPH] - Convidado pela (Direção, Presidência ou Fundação);

2º - Todos(as) os(as) convidados(as) devem obrigatoriamente favoritar o grupo de Convidados da Polícia SPH e entrarem pelo portão de permissão de acesso;

3º - O(a) convidado(a) podem ficar na recepção, pátio ou na sala vip;

4º - A roupa de um convidado é livre, porém, formal.



Artigo 05 - Veteranos: Os veteranos são aqueles que prestaram serviços em prol a Polícia SPH por muito tempo, e se aposentaram. Os veteranos devem seguir a risca os documentos da Polícia SPH. Podem ajudar no setor da recepção em base, ficar na sala VIP e ficar no pátio.



1º - Quando estiverem dentro da base, a missão do(s) veterano(s) devem ser a seguinte: [SPH] Aposentado ou [SPH] Veterano;

2º - O(s) veterano(s) devem utilizar o grupo [SPH] Veteranos favoritado ao adentrar em base;

3º - O(s) veterano(s) podem utilizar roupas livres, porém, formais.



Capítulo 14 - Aval e Licenças


Artigo 01 - Aval: É a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo



1º - Apenas os cargos de Subtenentes acima poderão solicitar aval.

2º - A concessão do aval é regulada pela Presidência e devem ser solicitadas através do System.

3º - O aval tem duração máxima de 90 dias, podendo ser parcelada em diferentes períodos, respeitando o prazo máximo a cada 6 meses.

4º - Uma vez concedido o aval, o policial não poderá logar no habbo, em caso de login, o aval é automaticamente, cancelado.

5º - Com permissão da Presidência, o prazo de 90 dias pode ser expandido, dependendo da condição do policial e o motivo pelo qual deseja o afastamento.


Artigo 02 - Licença: É a autorização para o afastamento parcial do serviço a um grupo, em caráter temporário, obedecendo as disposições abaixo


1° - Apenas Oficiais Superiores participantes do Alto-Escalão poderão solicitar licença.

2° - A concessão da licença é regulada pela Presidência acima e devem ser solicitadas através do System.

3° - A licença tem duração máxima de 30 dias, podendo ser parcelada em diferentes períodos, respeitando o prazo máximo a cada 6 meses.

4° - Uma vez concedida a licença, o policial não terá, de ora em diante, obrigações perante o grupo em questão, isto não obsta, entretanto, que o policial possa exercer seu departamento durante a licença.

5° - Deferida a licença, não haverá possibilidade de se cancelá-la. Ainda que o policial não usufrua da licença, os dias não poderão ser reutilizados.

6° - Findada a licença, o policial deve retornar ao serviço do grupo em questão, estando doravante este momento sujeito aos deveres instituídos.

Emenda: Em casos de Aval ou Licença, os policiais não receberão seus pagamentos, até que o prazo acabe ou seja cancelado.


Capítulo 15 - Considerações finais

Este documento estará sujeito a mudanças/alterações sem aviso prévio
Documento atualizado no dia 27 de dezembro de 2020 às 12h10 (BR)
Documento criado e revisado pela Vice-Presidente @Gabii008
Todos os direitos reservados a Polícia SPH

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