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Data de inscrição : 27/12/2020
[¥] Legislação da Ouvidoria [¥]
Dom Dez 27, 2020 12:46 pm
Sistema Policial Habbiano - SPH
[¥] Legislação da Ouvidoria [¥]
[¥] Legislação da Ouvidoria [¥]
Capítulo 01 - Ouvidoria
Art. 01 - A Ouvidoria é responsável por receber, denúncias, críticas, sugestões, reclamações, e afins, dos funcionário da Polícia SPH, através de um formulário, que atualmente encontra-se no início do System.
Art. 02 - Caso algum projeto e/ou denúncia de caso leve, seja levado à Ouvidoria, é obrigatório que seja repassado para a Corregedoria avaliar e/ou resolver.
Art. 03 - Alguns critérios são importantes na escolha de um membro da Ouvidoria, sendo:
● Lealdade e Fidelidade à SPH
● Ortografia exemplar
● Companheirismo
● Conduta
Emenda: Só é possível adentrar na ouvidoria, por processo seletivo ou convocação.
Capítulo 02 - Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
Art.01 - Todas as críticas, reclamações e/ou outros, devem ser discutidos em uma reunião do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), juntamente com a Corregedoria, Direção e Presidência da SPH.
Art.02 - Nas reclamações e sugestões, é aconselhável que o membro da Ouvidoria, instrua o funcionário para realizar um projeto e enviar à Corregedoria.
Emenda: Caso este não consiga enviar, é permitido que o membro faça-o em nome de outra pessoa.
Art.03 - As reuniões do STJ, acontecem quinzenalmente, e é obrigatório a participação de todos os membros, são tratados diversos assuntos.
Emenda: Caso, algum membro não possa comparecer na reunião, deverá dar uma justificativa plausível para a Liderança da função.
Capítulo 03 - Hierarquia Interna
Art.01 - A hierarquia da Ouvidoria é dividida em 3 cargos internos, as suas responsabilidades são semelhantes.
● Membro da Ouvidoria - [OUV] - São responsáveis por analisar as críticas, sugestões, reclamações e etc.., e levá-las para a reunião do STJ.
● Vice-Líder - [VL.OUV] - Responsável por auxiliar a Líder e os Membros na função.
● Líder - [L.OUV] - Responsável por gerir a função em prol a Polícia SPH.
Emenda: Na ouvidoria, temos uma limitação de 04 membros + a Liderança, possuindo um total de 06 membros na função.
Capítulo 4 - Regras e Exigências
Art.01 - Para maior controle e melhor progresso em prol a Polícia SPH, a Ouvidoria decidiu, implantar regras e exigência para todos os membros da função. Segue abaixo:
§ 1.º - Os membros da Ouvidoria devem ser ativos na base e na função, marcando presença e comparecendo nas reuniões.
§ 2.º - É obrigação dos membros e liderança, comparecer na reunião do STJ.
§ 3.º - É obrigatório a sigla, do seu cargo interno em sua missão e exercer o uso do brevê (estrela) na boina, na cor marrom sem HC, como manda o Estatuto Oficial da Polícia SPH
§ 4.º - Membros que agirem de má fé, ou possuir má conduta na SPH, como por exemplo, arrumando brigas, confusões e/ou outros, serão retirados de imediato da função.
§ 5.º - Não serão tolerados quaisquer tipos de desrespeitos com os membros e liderança da função, infrações deste nível, acarretará em punições severas.
§ 6.º - Qualquer tipo de negligência e/ou nepotismo de um membro com outro, o infrator estará sujeito a punições severas.
§ 7. º - O descumprimento de quaisquer regras e/ou exigências citadas acima, irá acarretar no recebimento de uma advertência interna. O acúmulo de três advertências internas resultará na expulsão do membro da função.
Emenda: Todos os membros da Ouvidoria, devem agir com imparcialidade, independente da situação, devem agir profissionalmente.
Art.02 - Membros que efetuam um bom trabalho em prol a função e a polícia SPH, receberão 10 gratificações mensais.
Emenda: Policiais que faltarem a reuniões, sem aviso prévio e/ou uma justificativa plausível, terão 05 gratificações retiradas e correm o risco de sofrer punições severas.
Capítulo 05 - Considerações Finais
Art. 01 - A Ouvidoria é responsável por receber, denúncias, críticas, sugestões, reclamações, e afins, dos funcionário da Polícia SPH, através de um formulário, que atualmente encontra-se no início do System.
Art. 02 - Caso algum projeto e/ou denúncia de caso leve, seja levado à Ouvidoria, é obrigatório que seja repassado para a Corregedoria avaliar e/ou resolver.
Art. 03 - Alguns critérios são importantes na escolha de um membro da Ouvidoria, sendo:
● Lealdade e Fidelidade à SPH
● Ortografia exemplar
● Companheirismo
● Conduta
Emenda: Só é possível adentrar na ouvidoria, por processo seletivo ou convocação.
Capítulo 02 - Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
Art.01 - Todas as críticas, reclamações e/ou outros, devem ser discutidos em uma reunião do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), juntamente com a Corregedoria, Direção e Presidência da SPH.
Art.02 - Nas reclamações e sugestões, é aconselhável que o membro da Ouvidoria, instrua o funcionário para realizar um projeto e enviar à Corregedoria.
Emenda: Caso este não consiga enviar, é permitido que o membro faça-o em nome de outra pessoa.
Art.03 - As reuniões do STJ, acontecem quinzenalmente, e é obrigatório a participação de todos os membros, são tratados diversos assuntos.
Emenda: Caso, algum membro não possa comparecer na reunião, deverá dar uma justificativa plausível para a Liderança da função.
Capítulo 03 - Hierarquia Interna
Art.01 - A hierarquia da Ouvidoria é dividida em 3 cargos internos, as suas responsabilidades são semelhantes.
● Membro da Ouvidoria - [OUV] - São responsáveis por analisar as críticas, sugestões, reclamações e etc.., e levá-las para a reunião do STJ.
● Vice-Líder - [VL.OUV] - Responsável por auxiliar a Líder e os Membros na função.
● Líder - [L.OUV] - Responsável por gerir a função em prol a Polícia SPH.
Emenda: Na ouvidoria, temos uma limitação de 04 membros + a Liderança, possuindo um total de 06 membros na função.
Capítulo 4 - Regras e Exigências
Art.01 - Para maior controle e melhor progresso em prol a Polícia SPH, a Ouvidoria decidiu, implantar regras e exigência para todos os membros da função. Segue abaixo:
§ 1.º - Os membros da Ouvidoria devem ser ativos na base e na função, marcando presença e comparecendo nas reuniões.
§ 2.º - É obrigação dos membros e liderança, comparecer na reunião do STJ.
§ 3.º - É obrigatório a sigla, do seu cargo interno em sua missão e exercer o uso do brevê (estrela) na boina, na cor marrom sem HC, como manda o Estatuto Oficial da Polícia SPH
§ 4.º - Membros que agirem de má fé, ou possuir má conduta na SPH, como por exemplo, arrumando brigas, confusões e/ou outros, serão retirados de imediato da função.
§ 5.º - Não serão tolerados quaisquer tipos de desrespeitos com os membros e liderança da função, infrações deste nível, acarretará em punições severas.
§ 6.º - Qualquer tipo de negligência e/ou nepotismo de um membro com outro, o infrator estará sujeito a punições severas.
§ 7. º - O descumprimento de quaisquer regras e/ou exigências citadas acima, irá acarretar no recebimento de uma advertência interna. O acúmulo de três advertências internas resultará na expulsão do membro da função.
Emenda: Todos os membros da Ouvidoria, devem agir com imparcialidade, independente da situação, devem agir profissionalmente.
Art.02 - Membros que efetuam um bom trabalho em prol a função e a polícia SPH, receberão 10 gratificações mensais.
Emenda: Policiais que faltarem a reuniões, sem aviso prévio e/ou uma justificativa plausível, terão 05 gratificações retiradas e correm o risco de sofrer punições severas.
Capítulo 05 - Considerações Finais
Documento criado e idealizado por Ayaclet. e @Gabii008
Última atualização em 17 de Outubro de 2020 às 13h50 (BR)
Este documento estará sujeito a mudanças/alterações, sem aviso prévio
Todos os direitos reservados a polícia SPH
Última atualização em 17 de Outubro de 2020 às 13h50 (BR)
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