Ir para baixo
avatar
@Gabii008
Anciões ®
Anciões ®
Mensagens : 23
Data de inscrição : 27/12/2020

[¥] Legislação da Corregedoria [¥] Empty [¥] Legislação da Corregedoria [¥]

Dom Dez 27, 2020 12:47 pm
Sistema Policial Habbiano - SPH
Legislação da Corregedoria


Capítulo 01 - Corregedoria

Art.01 - A Corregedoria é uma função extra de extrema importância. Em geral, ela se dá pela aprovação ou reprovação dos projetos que serão entregues pelos funcionários da polícia SPH, porém, não se limita apenas a isso.

Art.02 - A Corregedoria é responsável também, por julgar casos penalmente mais leves dentro da polícia SPH.

Art.03 - Para se tornar um membro da Corregedoria deverá passar por um processo seletivo ou ser convocado pela Liderança da função. É necessário, ser/ter:

● Ortografia exemplar;

● Responsabilidade com a verdade;

● Imparciais;

● Conduta e Ética;

● Um bom histórico na polícia;

● Conhecer todo o Estatuto Oficial e o Regulamento Disciplinar.

Art.04 - Projetos, podem ser enviados a qualquer momento, através de um formulário no System da Polícia SPH.

Capítulo 02 - Regras
1 - Quaisquer informações e/ou projetos que tiverem que ser tratados com um(a) Corregedor(a), será com respeito e conduta. Isso também se adota em reuniões.

2 - Os casos mais leves, serão encaminhados para a corregedoria julgá-los de acordo com o Regulamento Disciplinar da polícia.

3 - O funcionário responsável pelo projeto deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser reconhecido pelo seu feito.

4 - O(a) Corregedor(a) que agir de má fé, ou possuir uma má conduta na polícia SPH e/ou na função, será expulso de imediato e sem aviso prévio.

5 - O mesmo funcionário pode oferecer mais de um projeto para ser avaliado.

Emenda: Todos os membros da Corregedoria, deverão obrigatoriamente, seguir todas as regras e normas deste documento.

6 - Todos os corregedores estão enquadrados nas regras e exigências citadas acima, o descumprimento de quaisquer regras e/ou exigências, resultará no recebimento de uma advertência interna. O acúmulo de três advertências internas resultará na expulsão do(a) corregedor(a).

Capítulo 03 - Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
Art.01 - Todas as críticas, reclamações e/ou outros, devem ser discutidos em uma reunião do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), juntamente com a Ouvidoria, Direção e Presidência da SPH.

Art.02 - As reuniões do STJ, acontecem quinzenalmente, e é obrigatório a participação de todos os membros, são tratados diversos assuntos.

Emenda: Caso, algum membro não possa comparecer na reunião, deverá dar uma justificativa plausível para a Liderança da função.

Capítulo 04 - Hierarquia
Art.01 - A hierarquia da Corregedoria é dividida em 04, sendo:

● Membro - [COR] - Responsáveis por repassar projetos vindos dos funcionários da polícia SPH, através do grupo oficial da Corregedoria no whatsapp.

● Ministro - [M.COR] - Responsáveis por julgar casos penalmente mais leves dentro da SPH.

● Vice-Presidente - [VP.COR] - Responsável por auxiliar o(a) Presidente, ministros e membros na função.

● Presidente - [P.COR] - Responsável por gerir toda a função, corrigindo falhas e a aprimorando para melhor comunicação e acessibilidade dos Corregedores. Fica responsável também pela atualização deste documento.

Emenda: É obrigatório fazer o uso da missão de acordo com as siglas citadas acima, e utilizar o brevê (estrela) na cor preta sem HC, como manda o Estatuto Oficial da SPH.
Emenda: É obrigatório utilizar o uniforme oficial da Corregedoria em base.

Capítulo 05 - Julgamentos
Art.01 - As resoluções dos casos devem ter sanções disciplinares para àqueles que não cumprirem com as Regulamentações da SPH. Pode ser dado ao réu do caso, ao apelante, ou os dois.

Art.02 - Define-se como o RÉU: Aquele que é chamado em juízo para responder por ação cível ou por crime.

Art.03 - Define-se como APELANTE: Aquele que recorreu à Corregedoria para resolução do caso.

Art.04 - Sobre casos onde o apelante e o réu receberão as sanções disciplinares, o veredito do caso para o réu deve ser maior que o do apelante. Exceto em casos onde o Apelante tenha como princípio, prejudicar o réu de alguma forma.

Art.05 - Para o julgue do caso, devem ter motivos cabíveis e que estejam de acordo com o Regulamento Disciplinar da SPH.

Art.06 - Quaisquer denúncias, devem ser entregues com provas/prints do ocorrido, não podendo ter edição da imagem, sempre com tela cheia.

Art.07 - O ministro responsável pela denúncia, deverá enviar uma intimação em PDF, para o réu e o apelante para o julgamento, e deve também, enviar essa intimação para o grupo da Corregedoria no Whatsapp.

Art.08 - Quaisquer regras disciplinares deste documento que forem quebradas, o Corregedor, independe do cargo interno, receberá uma advertência pela infração.

Art.09 - O Ministro deve fazer os procedimentos das sanções disciplinares no Habbo com o réu ou apelante. Também fica OBRIGATÓRIO o envio das informações de denúncia no WhatsApp do réu ou apelante, através de um documento em PDF, feito pelo Ministro que está com o caso e aprovado pela Presidência da Corregedoria.

Art.10 - Caso o réu ou o apelante estejam insatisfeitos perante às ordens do Corregedor do caso, o ocorrido deve ser levado à Presidência da SPH.

Art.11 - O funcionário que se recusar às sanções disciplinares não poderá adentrar em base e também acrescentará mais uma punição acumulada por Insubordinação.

Emenda: Ministros+ tem o total direito de aplicar advertências escritas, em forma de documento PDF, enviado no grupo da Corregedoria, com motivo e etc. E deve-se também, postar a punição com o motivo no system.

Capítulo 06 - Projetos
Art.01 - Os projetos são enviados através de um formulário no system da Polícia SPH.

Art.02 - Os membros da Corregedoria são responsáveis por aprovação/reprovação destes projetos, juntamente com o STJ.

Art.03 - Os projetos serão avaliados em conjunto, obtendo uma votação de ambos os Corregedores, e também, serão levados ao STJ com os membros da Direção e Presidência.

Art.04 - Para discutir um projeto, o membro da Corregedoria deve aguardar as reuniões do STJ.

Art.05 - Caso aprovado ou reprovado o projeto, o membro responsável deverá fazer um relatório em forma de PDF e enviar no grupo da Corregedoria no whatsapp, e em seguida, comunicar o funcionário que enviou o projeto.

Capítulo 07 - Gratificações

Art.01 - Este capítulo se dá pelas gratificações de cada Corregedor.

Art.02 - Cada Corregedor recebe um valor de gratificações mensais pelo seu desempenho e cumprimento das metas. Sendo assim:

● Membro da Corregedoria [COR] - 10 gratificações positivas

● Ministro da Corregedoria [M.COR] - 20 gratificações positivas


Capítulo 08 - Considerações Finais

Documento criado por Ayaclet. e revisado/alterado por @Gabii008
Última atualização realizada em 17 de Outubro de 2020 às 19h51 (BR)
Este documento estará sujeito à mudanças/alterações sem aviso prévio
Todos os direitos reservados à Polícia SPH.
Ir para o topo
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos